1952 – A Força Aérea torna-se um Ramo independente nas Forças Armadas Portuguesas (Decreto-Lei 2.055 de 27 de maio de 1952).
Nesta data foi constituído o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica (COR. Fernando dos Santos Costa), tendo como conselheiro o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. O Subsecretario tem sob sua supervisão a Direção Geral (liderada pelo CEMFA), e o Conselho Superior de Aeronáutica. Na altura a denominação do Ramo era “Forças Aéreas” (plural) e o Comando Geral das Forças Aéreas estava na dependência do CEMFA (por intermédio da Direção Geral de Aeronáutica), que exercia o comando e controlo sobre as Forças Aéreas para Operações Independentes; as Forças Aéreas de Cooperação; as Unidades e centros de instrução; as OGMA e o DGMA. Todas as unidades com cariz aeronáutico do Ministério do Exército e do Comando Superior das Forças Aéreas da Armada, transitaram para o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica e colocados sob a gestão do CEMFA (Decreto-Lei 38805 DG 143 Série 1 de 28-5-1952).












