1960 – O Subsecretário de Estado da Aeronáutica determinou quais eram as definições a observar relativamente ao que é um “Aeródromo” e o que é uma “Unidade de Base”:
Aeródromo – Uma infraestrutura onde possam descolar e aterrar aeronaves, e possua as facilidades adequadas para essas operações.
Unidade de Base – Unidade que dispõem de um aeródromo e possa enquadrar aeronaves. E são subdividas em: Base Aérea, Aeródromo-Base, Aeródromo Logístico; Aeródromo de Trânsito; Aeródromo de Recurso; Aeródromo de instrução; Aeródromo de Manobra (O.A. 3, 1ª Séria 29 de fevereiro, pg. 52). A saber:
Base Aérea – Unidade de Base com capacidade para um grande volume de aeronaves e alguma autonomia logística;
Aeródromo-Base – Unidade de Base com capacidade para um pequeno volume de aeronaves e sem autonomia logística;
Aeródromo Logístico – Aeródromo permanente, utilizado por aeronaves em operações logísticas;
Aeródromo de Trânsito – Aeródromo permanente para apoio no reabastecimento, na ajuda à navegação e, eventualmente, na manutenção de linhas de hospedagem de tripulações e passageiros;
Aeródromo de Recurso – Aeródromo permanente para aeronaves em missões especiais e em emergência;
Aeródromo de instrução – Aeródromo permanente ou temporário, complementar de Base Aérea ou de Aeródromo Base, destinado a apoiar aeronaves em missões exigidas pela instrução de voo;
Aeródromo de Manobra – Aeródromo permanente ou temporário, complementar de Base Aérea ou Aeródromo Base, destinado a apoiar aeronaves em ações exigidas por determinada situação tática.
1976 – É publicado o diploma que extingue, com data de 21 de junho 1975, o Comando de 2ª Região Aérea e das unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Angola. È também extinto, com data de 27 de março de 1975, o AT2 sedeado em São Tomé que era dependente da 2ª Região Aérea (decreto-Lei 141/76 DG 42, Série 1).
É publicado o diploma que extingue, com data de 11 de novembro de 1975, o Comando de 3ª Região Aérea e das unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Moçambique (decreto-Lei 140/76 DG 42, Série 1).