A Liga dos Combatentes não é só para os que estiveram no Ultramar!

No sábado, dia 03 de agosto, fui apoiar o pessoal do Núcleo do Seixal da Liga dos Combatentes que guarneciam o stand da Liga nas Festas da Aldeia de Paio Pires (Concelho do Seixal).

Durante a noite, um cidadão (cuja idade deveria rondar o início dos 60 anos) veio ter comigo e disse que tinha sido militar e gostava da ideia de existir uma Liga dos Combatentes. Porém, entendia que era “demasiado novo” para ser da Liga, porque já não tinha ido à Guerra do Ultramar. Depois de trocarmos impressões, verifiquei que aquele entendimento (errôneo) era mais generalizado do que eu imaginava, porque outros amigos desse cidadão  também (segundo ele) pensavam assim.

Para que se saiba, a Liga dos Combatentes não foi feita para os combatentes do Ultramar, nem é um clube exclusivo para esse nobre grupo de cidadãos, que tudo deram pela pátria. Deram a sua juventude; deram oportunidades de trabalho perdidas; deram relacionamentos matrimoniais adiados, perdidos ou trocados; deram a sua saúde e sanidade regressando estropiados; e muitos milhares deles deram a própria vida. A maioria dos homens portugueses com mais de 70 anos passaram por essa realidade, e merecem o reconhecimento da sociedade por isso. Porém, a Liga dos Combatentes não é um exclusivo deles. Aliás, mal estaria a Liga se assim fosse, porque extinguir-se-ia assim que falecesse o ultimo combatente da Guerra do Ultramar. Nem os combatentes do Ultramar devem de olhar de soslaio as novas gerações de combatentes, porque a união faz a força e as novas gerações de combatentes podem “puxar” pelos direitos dos mais velhos.

A Liga dos Combatentes é centenária, e foi constituída para zelar pelos combatentes portugueses que estiveram na Primeira Guerra Mundial, e está aberta aos seguintes sócios efetivos:

– Os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas e tenham participado em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação;
– Os elementos das Forças de Segurança que participem ou tenham participado em missões equiparadas às condições referidas na alínea anterior;
– Os cidadãos (Civis) que prestem ou tenham prestado serviço, ainda que integrados em organizações civis, em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação no interesse de Portugal;
Todos os cidadãos que, em território nacional, tenham participado em missões de segurança no decorrer de situações de estado de sítio ou de emergência;
– Os estrangeiros nas condições referidas nas alíneas anteriores.

E ainda há toda uma série de outro tipo de sócios singulares ou coletivos (extraordinários, honorários, beneméritos e apoiantes) que podem – e devem – juntar-se à causa.

Publicado por Paulo Gonçalves

Retired Colonel from the Portuguese Air Force

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